Empresa que contrata serviços do MEI, deve recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, como é feita a informação desse serviço no Social?
A empresa tomadora do serviço do MEI deve recolher 20% de INSS patronal sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços emitida pelo MEl. Essa contribuição deve ser informada no Social no código 741
- Contribuinte Individual - Microempreendedor Individual, e por consequência levará na DCTFWEB para recolhimento no DARF Previdenciário
Lembrando que não todas as atividades do MEl que tem incidência da cota patronal, apenas estas atividades:
A Hidráulica
A Eletricidade
A Pintura
A Alvenaria
A Carpintaria
A Manutenção ou reparo de veículos
A fundamentação legal da obrigação da contribuição e obrigação acessória está prevista no artigo 18-B da LC
123/2006 e artigo 173 da IN RFB 2110/2022.
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