Final do ano chegou e o 13° salário também e a dúvida, 13° salário pode ser pago em uma única parcela?
O 13° salário foi instituído como Gratificação de Natal, através da Lei n° 4.090, de 13/07/1962, e é devido a
todos os empregados.
Em 2021 foi publicado o decreto 10.854 que consolidou as informações da Lei n ° 4.090/1962 e a Lei n° 4.749/1965, em seus artigos 76 ao 82, que passou a determinar que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo:
Assim, o 13° salário deve ser pago
OBRIGATORIAMENTE em duas parcelas, na forma da Lei n° 4.749/1965 e 10.854/2021, observando que a primeira parcela, denominada de adiantamento do 13° salário, deve ser feita entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela do 13° salário (gratificação de Natal) deve ser paga em dezembro de cada ano, entre o dia 1° e 20, conforme Art. 78.
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