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Curso de Emergência!

22/01/2021 às 12:49

O artigo 145 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o condutor deverá ser aprovado em curso especializado nos termos das resoluções pertinentes do Conselho Nacional de Trânsito.

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