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A LEI DO FAROL BAIXO MUDOU

28/02/2023 às 15:39

A Lei 14.071/2020 implantou algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, entre as quais as novas regras sobre a utilização dos faróis baixos nas estradas. 

O uso durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples, situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, naquelas estradas nas quais não existe separação física entre as pistas de sentido diferente, como canteiros.

Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias. O não cumprimento da regra é considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a quatro pontos no prontuário do motorista.

A medida contribui para aumentar a segurança de todos nas estradas.

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