O envio do SPED Contábil é uma obrigação de quase todas as pessoas jurídicas brasileiras. No entanto, há algumas exceções.
Algumas empresas são dispensadas do envio do SPED Contábil, como:
- órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- pessoas jurídicas inativas;
- empresas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, - contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja menor a R$ 1.200.000,00 no ano calendário referente à escrituração contábil ou proporcional ao período;
- pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no Art. 45 da Lei n.º 8.981/1995, em vez de manter escrituração contábil na forma da legislação comercial, mantenha livro-caixa, escriturado toda sua movimentação financeira.
Embora as empresas do Simples Nacional sejam dispensadas dessa obrigação, elas podem fazer a entrega voluntária e usufruir dos benefícios do SPED Contábil, como a digitalização dos seus livros contábeis — afinal, apesar de dispensadas do SPED, elas ainda são obrigadas a manter a contabilidade em dia.
Contabilidade Elo Azul