A licença paternidade é um direito concedido ao pai após o nascimento de seu filho, permitindo que ele esteja presente nos primeiros dias após o parto e se adapte à nova realidade familiar. A Constituição Federal de 1988 assegura ao pai cinco dias de licença, sem prejuízo ao salário.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve mudanças significativas na legislação trabalhista, incluindo a proteção da licença paternidade. Agora, é proibido para os empregadores reduzir ou cancelar esse benefício por meio de acordos ou convenções coletivas com sindicatos.
No entanto, a extensão da licença paternidade é permitida através de acordos coletivos. Assim, qualquer extensão aprovada em convenção coletiva é legal e deve ser seguida pelo empregado.
E se a empresa for participante do programa Empresa Cidadã, esta licença pode ser de 20 dias.
Em casos de adoção a licença paternidade pode mudar. Isso porque para pais adotantes que obtêm a guarda unilateral da criança, a licença paternidade garantida pela Lei 12.873/2013 é de 120 dias.