A Receita Federal anunciou que a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi prorrogada para 2025.
Com isso, as empresas ainda precisam enviar a DIRF referente ao ano de 2024 até fevereiro de 2025.
A partir de 2025, as informações sobre retenção de impostos serão enviadas via Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), em um processo mais digital e integrado.
Prepare-se para as mudanças!