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Livro Caixa Digital - Produtor Rural (LCDPR)

14/02/2024 às 16:29

Conforme (IN SRF n'83/2001, artigo 23-A).estão obrigados a apresentar O LCDPR a partir do ano-calendário de 2019 (exercício 2020), o produtor rural que:
Obter durante o ano a receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões. Esse faturamento e a soma de percentual de participação das inscrições se possuir mais de uma.
Produtores rurais que escolheram realizar a entrega voluntária do Livro Caixa Digital, mesmo que sua receita bruta não tenha atingido o limite estabelecido.
O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é uma obrigação acessória estabelecida pela  Receita Federal do Brasil (RFB), com apresentação anual obrigatória. A não declaração acarreta em multa!! 

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