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QUEM FAZ CONTRABANDO PERDE A CARTEIRA DE MOTORISTA

30/04/2024 às 12:37

De acordo com Lei n. 13.804/19, a pessoa condenada por receptação, descaminho e contrabando de mercadorias, em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículos pelo prazo de cinco anos.



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